Autoria: Augusto Neftali Corte de Oliveira.
Resumo: O texto discute a proposta de adoção do semipresidencialismo no Brasil e questiona a expectativa de que o sistema aumentaria a estabilidade política. Argumenta que a dependência parlamentar do governo, combinada à elevada fragmentação partidária brasileira, poderia intensificar conflitos e instabilidade institucional.
Palavras-chave: semipresidencialismo; sistemas de governo; presidencialismo; estabilidade governamental; Brasil.
Abstract: The essay discusses proposals to adopt semi-presidentialism in Brazil and challenges the expectation that such a system would increase political stability. It argues that parliamentary dependence of the government, combined with Brazil’s high party fragmentation, could intensify political conflict and institutional instability.
Keywords: semi-presidentialism; systems of government; presidentialism; government stability; Brazil.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e Presidente do Superior Tribunal Eleitoral (STE), Luís Roberto Barroso, propôs recentemente a adoção do sistema de governo semipresidencialista no Brasil. Além de também ser citada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes, ontem a proposta foi endossada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Em sua fala, o Ministro Barroso rascunhou o seguinte: um Presidente escolhido em eleições diretas, que indica o primeiro-ministro; a necessidade de aprovação da indicação do primeiro-ministro pelo Congresso Nacional; a possibilidade de remoção do primeiro-ministro por falta de sustentação política.
No semipresidencialismo o primeiro-ministro governa, restando poucos poderes nas mãos do Presidente. Nas palavras do Ministro Barroso, a mudança aumentaria a estabilidade política pois admite a troca do primeiro-ministro durante o mandato presidencial e retiraria o presidente do “varejo político”, a política do dia a dia. Estas suposições não se sustentam.
Um sistema em que o governo (primeiro-ministro) depende de apoio parlamentar será menos estável do que um com separação de poderes e mandato presidencial fixo. Apoio no Parlamento significa partidos e coalizões de partidos. Imagine o custo de manter uma base parlamentar unida se a deserção de um pequeno partido ou grupo puder causar a destituição do governo, sobretudo na fragmentação partidária do Brasil atual. A força do “toma lá, dá cá” só poderá ser muito maior, bem como o impacto de crises sobre o funcionamento do sistema político seria ainda mais agudo.
Também é falso que o semipresidencialismo remova o Presidente do “varejo político”. Em um país grande como o Brasil, parte da legitimidade do Presidente decorre de ele ser o único político eleito pelo país como um todo. No semipresidencialismo, o Presidente tenderia a fazer valer seu poder no dia a dia se sobrepondo ao primeiro-ministro, acentuando situações de conflito entre Presidente e Parlamento.
No semipresidencialismo, uma de três soluções ocorre:
(a) ou uma forte coalizão de partidos ou um partido majoritário anula o Presidente (caso de Portugal, após uma reforma constitucional que enfraqueceu o Presidente);
(b) ou o Presidente domina politicamente o Parlamento (casos da França, da Polônia e da Rússia);
(c) ou instala-se crise institucional permanente (casos do Peru recente e da antiga Alemanha, na trágica experiência da República de Weimar).
É compreensível que, neste momento em que vivemos, sejam buscadas alternativas institucionais para renovar o sistema político. No entanto, é um erro imaginar que alterações nas regras do jogo democrático irão ser suficientes para responder a problemas que não são institucionais. O semipresidencialismo não é uma solução para os problemas políticos brasileiros.
No Brasil, o semipresidencialismo coroaria a instabilidade política.
Referências
OLIVEIRA, Augusto Neftali Corte de. As três programações constitucionais contra crises políticas: sistemas de governo e estabilidade governamental em grandes democracias. Revista Direito GV, v. 20, e2406, 2024. DOI: 10.1590/2317-6172202406.
Nota editorial: Texto originalmente publicado no Sul21 em julho de 2021 e republicado no Caderno de Conjuntura OAPOC em janeiro de 2022. Referência bibliográfica acrescentada em 2026 como parte da padronização editorial do Caderno de Conjuntura OAPOC.